Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:2208/2018
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2017
3. Responsável(eis):ANA PAULA RODRIGUES ALVES VAZ - CPF: 88124312168
DENEVAR RESENDE COSTA - CPF: 08150834168
MILLENA VIANA ARAUJO - CPF: 01476200157
NERO SUED FERREIRA BARBOSA - CPF: 01578939100
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PALMEIRÓPOLIS
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 197/2020-RELT4

8.1 Tratam os presentes autos da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirópolis - FMAS, referente ao exercício financeiro de 2017, sob a responsabilidade da Senhora Ana Paula Rodrigues Alves Vaz, Gestora. As contas foram apresentadas a este Tribunal em 28/02/2018, por meio do SICAP/Contábil, nos termos da Instrução Normativa TCE/TO nº 07/2013, com tramitação efetuada por forma eletrônica, conforme Instrução Normativa TCE/TO nº 01/2012.

8.2 Registro que não houve auditoria abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2017 no Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirópolis - FMAS.

8.3 Os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF que apresentou o Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 402/2018 e posteriormente o Relatório Complementar nº 010/2019.

8.4 Por meio do Despacho nº 305/2019, os autos foram convertidos em diligência, houve a citação da Gestora, dos Responsáveis pelo Controle Interno e do Contador, sobre os apontamentos constantes do Relatório de Análise das Contas nº 402/2018 e do Relatório Complementar nº 010/2019 (Processo nº 2208/2018). Os responsáveis apresentaram justificativas e documentos, conforme Documento de Alegação de Defesa ou Razões de Justificativa 1828392/2019 - Expediente8618/2019 (Evento 19).

8.5 A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF emitiu a Análise de Defesa nº 233/2019.

8.6 O Corpo Especial de Auditores manifestou-se por meio do Parecer de Auditoria nº 1701/2019, do Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, concluindo por “Julgar regulares com ressalvas as Contas Anuais do Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeirópolis - TO, referentes ao exercício de 2017, sob a gestão da Senhora Ana Paula Rodrigues Alves Vaz.”.

8.7 O Ministério Público junto a esta Corte de Contas, em Parecer nº 357/2019, do Procurador de Contas Zailon Miranda Labre Rodrigues, manifesta-se no sentido de que “Ministério Público junto ao Tribunal, diante das informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, contábeis e operacionais fornecidas pelos órgãos instrutivos desta casa, opina a que o Tribunal julgue regular as contas em apreço, com as ressalvas acima, nos termos do artigo 87, da Lei Estadual nº 1.284/01.”.

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
ADAUTON LINHARES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 17/11/2020 às 10:26:16
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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